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DOC. 556.4631.0820.0008

TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL . SIAFI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Conforme precedentes desta Corte, é válido o pagamento realizado por meio do documento denominado SIAFI-CONGRU, no prazo e valor estabelecidos, contendo dados como o nome das partes, número do processo e o nome do servidor responsável pelo lançamento. A ausência de correlação entre os códigos de barras das guias GRU e SIAFI não implica a deserção do recurso ordinário, uma vez que os dados constantes do próprio documento são suficientes para atestar o correto pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Recurso de revista conhecido e provido.

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