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DOC. 556.4966.4806.4360

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Deferida comutação de penas considerando que os crimes não eram considerados hediondos pela lei à época da prática delitiva. Ministério Público requer a reforma da r. decisão para readequação do cálculo. Sentenciado cumpre pena por crimes impeditivos (art. 1º, I do Decreto 11.846/2023) . Hediondez do crime, para fins de concessão de indulto ou comutação da pena, deve ser aferida com base na data de publicação do decreto presidencial e não do cometimento. da conduta. Não cumprimento de 2/3 da pena quanto aos delitos impeditivos e de 1/3 da reprimenda referente à receptação até 25.12.2023.

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