TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, AMEAÇA E ROUBO MINORADO PELO ARREPENDIMENTO POSTERIOR PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DOSIMETRIA - DECOTE REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SURSIS - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE.
Ocorrendo superveniente reconhecimento da extinção da punibilidade do paciente acerca de condenação pretérita, com efeitos retroativos, impõe-se a retificação da sentença condenatória para afastamento da agravante da reincidência. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, afasta os efeitos penais principais e secundários decorrentes da condenação criminal transitada em julgado, tais como a reincidência e maus antecedentes. Considerando o decote da agravante, o redimensionamento da reprimenda é medida que se impõe. Diante do decote da reincidência e do quantum da pena fixada, nos termos do art. 33, §2º, «c», abrando o regime inicial para o aberto. Satisfeitos os requisitos previstos no CP, art. 77, o réu faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena.
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