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DOC. 556.5580.3701.2511

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - ART. 178, II, CC. -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio.

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