TJMG. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA - CAUTELAR INOMINADA JULGADA IMPROCEDENTE.
I. Embora não se enquadre nas hipóteses do CPP, art. 584, o STJ tem admitido a possibilidade de concessão de efeito suspensivo em Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público para fins de decretação de prisão preventiva, quando demonstrada a presença do «fumus bonis iuris» e do «periculum in mora". II. Não restando demonstrada a urgência necessária a permitir excepcionalmente a concessão de efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto, deve-se aguardar a via recursal própria para análise da questão.
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