Carregando…

DOC. 556.6338.7994.9280

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS RELATIVAMENTE AO PERÍODO ENTRE AGOSTO DE 2015 E ABRIL DE 2016. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.

Com relação à alegação de ocorrência de prescrição quinquenal, impede diferenciar os períodos antecedente e posterior à vigência do EPCD (Lei 13.146/2015) . Nos termos da legislação de regência, malgrado a publicação em 07.07.2015 (D.O.U.), o EPCD só entrou em vigor efetivamente em 03.01.2016 (art. 127). Anteriormente à vigência do EPCD, o requerente ainda era considerado absolutamente incapaz, a atrair a incidência, portanto, da regra do art. 198, I, do Código Civil, estando suspensa a contagem do prazo prescricional de todas as parcelas vencidas no período da vacatio legis do EPCD. Tal entendimento se justifica ante o caráter protetivo do EPCD, que não veio para restringir direitos e sim otimizá-los, não se coadunando com uma interpretação que, ao sobrelevar a relativa capacidade civil da parte, acabe por criar restrições ao livre gozo de seus direitos, sob pena de violação ao princípio da vedação ao retrocesso. Não obstante, por se tratar a matéria vertente de relação de trato sucessivo, sucedendo a vigência do EPCD, considera-se que o autor deixou de ser absolutamente incapaz (CC, art. 4º, III), passando a estar sujeito, portanto, ao curso normal do prazo prescricional. Precedentes. Na hipótese, a parte autora pleiteia verbas relativas a pensionamento vencidas entre o período de agosto de 2015 e abril de 2016, tendo ingressado com a ação apenas em novembro de 2021. Contra aquelas prestações vencidas no período da vacatio legis do EPCD não sucedeu contagem do lustro prescricional, cujo início se deu tão somente com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015. A despeito disto, verifica-se que quando do ingresso da ação toda a cobrança já se encontrava fulminada pela prescrição quinquenal. Reconhecida a prescrição, resta prejudicada a análise das demais questões meritórias eventualmente suscitadas. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito