TJRJ. APELAÇÕES CIVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO. DANOS AMBIENTAIS. CHUVAS DE 2011. REALIZAÇÃO DE OBRAS NO RIO BENGALAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA, VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO JUIZO REJEITADAS. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAR PERICIA.
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na qual pretende que seja deflagrado procedimento licitatório no prazo máximo de 30 dias, para contratação de sociedade empresária visando realizar, no prazo máximo de 180 dias as intervenções de engenharia, geotecnia e intervenção urbanística, nas margens do Rio Bengalas, no trecho compreendido entre a Avenida Euterpe Friburguense e o bairro de Duas pedras. Fundamenta seu pedido em suposta omissão da municipalidade assim como do Estado do Rio de Janeiro. Prolatada sentença de procedência parcial, insurge-se a parte ré da decisão. In casu, é possível verificar que a inicial foi instruída com o anteprojeto para realização de obras no Rio Bengalas, sem noticias de que o mesmo foi atendido. Parte ré que informou a realização de outros tipos de intervenções no local. Necessidade de realização de pericia para que seja possível verificar a situação atual do local bem como a necessidade de realização das obras originalmente indicadas no anteprojeto, no local indicado na inicial. FEITO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.
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