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DOC. 556.8015.0242.5009

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR PARTE DA VÍTIMA E RECONCILIAÇÃO DO CASAL OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS: A) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; B) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA OU REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO; C) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 44, OU CONCESSÃO DE SURSIS. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. I.1. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do acusado positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida em sede policial e das testemunhas ao longo da instrução criminal. Narrativa firme e coerente, sobretudo com a lesão apurada pelo exame pericial, sendo, portanto, plenamente compatível com a acusação. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. I.2. Pedido de absolvição motivado na reconciliação do casal e suposta ausência de interesse de agir, diante da manifestação da vítima, no sentido de que não deseja o prosseguimento do procedimento (fls. 43/44). Pretensão absolutamente descabida. Natureza incondicionada da ação penal pública reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF. Observância, ainda, ao verbete 542 das Súmulas do STJ. Manifestação de vontade da vítima e reconciliação do casal que não produzem qualquer efeito no processo, sob pena de se negar vigência à Lei. Princípio da intervenção mínima inaplicáveis ao caso. Manifesta agressividade do apelante ao agredir sua companheira com um soco no rosto, além de ameaçá-la. Lei Maria da Penha que veio justamente para romper com o paradigma da cultura de tolerância à violência contra as mulheres. Pedido de absolvição do apelante motivado por razões de política criminal (reconciliação do casal aliada à manifestação da vítima) que, no âmbito doméstico e familiar, pode ser traduzido como o mais lamentável elemento na escalada da violência contra a mulher: a tolerância social. Absolvição do apelante sob tal fundamento que chancelaria o seu comportamento abusivo e violento, negando vigência à positivação dos mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, trazidos pela Lei Maria da Penha. Condenação que se mantém.

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