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DOC. 556.9484.8505.3066

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que, nos autos do Agravo de Instrumento 1.0000.22.265494-9/001, deu parcial provimento ao recurso para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra a embargante. Sustenta que o julgado foi omisso ao não reconhecer a aplicação da Lei 8.429/92, art. 21, § 4º, incluído pela Lei 14.230/21, diante de sua absolvição criminal por ausência de prática de ato doloso. Alega, ainda, omissão quanto à coisa julgada na esfera cível e contradição na aplicação da norma ao caso concreto. Requer a correção das supostas omissões e contradições, com efeitos infringentes.

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