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DOC. 556.9521.7209.5082

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que desde logo atribuiu a responsabilidade sobre O ADIANTAMENTO DO honoráriOS periciaIS à parte executada, CASO A PROVA PERICIAL SE REVELE NECESSÁRIA - Cabe ao Juiz, como destinatário da prova, a aferição da pertinência das provas que repute necessárias à elucidação do caso concreto - O adiantamento da verba honorária, na espécie, é ônus da parte sucumbente no processo de conhecimento, incumbindo à Fazenda Pública no cumprimento de sentença na qual foi condenada ao pagamento de diferenças, se necessária a prova se revelar - Hipótese que se amolda perfeitamente à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ, a qual não confronta com o quanto decidido no suscitado Tema 671/STJ, a versar situação inexistente no caso concreto - Agravo de instrumento não provido

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