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DOC. 556.9854.2740.2221

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio. Família. Processual Civil. Decisão agravada que indeferiu o pedido da tutela de evidência para decretação liminar do desenlace. Irresignação autoral. Emenda Constitucional 66/2010 que, de fato, ao alterar a redação do art. 226, §6º, da CR/88, trouxe indiscutível simplicidade ao divórcio. Circunstância que, no entanto, deve ser ponderada juntamente com a garantia fundamental do Contraditório, insculpida como cláusula pétrea no art. 5º, LV, da CR/88 e reproduzida no CPC, art. 9º, caput. Tutela de evidência. Inteligência do CPC, art. 311. Hipóteses previstas na lei que não se encontram caracterizadas in casu. Imprescindibilidade de prévia oitiva do Réu. Arestos desta Nobre Casa de Justiça. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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