Carregando…

DOC. 557.0755.1245.1029

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR AUXILIAR DE ENFERMAGEM QUE PRETENDIA O REESTABELECIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 24H POR 144H DE DESCANSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Município que possui discricionariedade para definir a jornada de trabalho de seus servidores, nos termos do art. 29 da Lei Complementar Municipal 196/2011. No entanto, o apelado vem sendo submetido a jornada e carga de trabalho opostas às preconizadas pela Lei 196/11, nos arts. 32 e 33, §2º, para aqueles que trabalham em ambientes em regime de plantão, haja vista a indicação de que tais profissionais cumprirão a carga horária semanal de 24 horas. Município que exige o cumprimento de um plantão de 24h a cada cinco dias, em lugar de seis. Descumprimento da legislação. Ausência de remuneração dos plantões extras. Condenação ao pagamento das horas extraordinárias comprovadamente trabalhadas após dezembro de 2017. Precedentes deste tribunal. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito