TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes. Recurso do requerido - Alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda - Legitimidade do requerido que incorporou a instituição financeira responsável pela avença objeto do gravame já reconhecida e decidida nos autos - Prévio agravo de instrumento já analisado por esta Câmara e transitado em julgado - Ausência de alteração da situação fática - É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão - Inteligência do CPC, art. 507. Manutenção indevida de gravame em veículo por tempo excessivo após a quitação incontroversa do contrato - Situação que impediu a regularização da documentação correspondente e a livre disposição do bem - Obrigação do credor fiduciário promover a retirada do gravame de forma automática no prazo de 10 dias, conforme determina a Resolução 807/2020 do Contran - Situação que excede o limite do mero dissabor - Danos morais configurados - Indenização fixada em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica. Recurso do autor parcialmente provido e apelo do réu improvido
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