TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. TAXAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual em face de instituição financeira. O autor questiona a abusividade dos juros remuneratórios, a obrigatoriedade de adesão ao seguro e a legalidade das tarifas de registro e avaliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros aplicada é abusiva; (ii) verificar a ocorrência de venda casada na contratação do seguro prestamista; e (iii) determinar a validade da cobrança das tarifas de registro e avaliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A revisão da taxa de juros remuneratórios só é admitida em casos excepcionais, quando a abusividade é clara e considerável. No presente caso, a taxa de juros contratada não ultrapassa significativamente a média do mercado, não havendo abusividade. 2) A contratação do seguro prestamista foi realizada de forma voluntária, sem evidência de venda casada, conforme opção expressa do autor e existência de documento autônomo para o seguro. 3) A tarifa de avaliação do bem foi devidamente justificada com laudo de avaliação. Contudo, a tarifa de registro não foi comprovada, sendo sua cobrança considerada abusiva, com direito à restituição dos valores pagos. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido
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