Carregando…

DOC. 557.1465.8731.0206

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de obrigação de fazer, por perturbação do sossego, ajuizada pelo Condomínio Key Moema contra a empresa HB Bar e Restaurante Ltda. - Existência de demanda prévia contra SRT Bar e Eventos Ltda. extinta sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, em razão de transferência da administração do estabelecimento causador do ruído - Aplicação do CPC, art. 286, II, que dispõe sobre a distribuição por dependência em casos de reiteração de pedido após extinção sem resolução do mérito - Manutenção dos elementos identificadores da demanda, independentemente da modificação do polo passivo - A alteração na administração do estabelecimento, embora envolva réus distintos, não afasta a aplicabilidade da distribuição por dependência, dado o objetivo comum das ações de cessar a perturbação sonora no mesmo local - Reconhecimento da competência do Juízo suscitante (MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Central Cível - Comarca da Capital)

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito