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DOC. 557.1629.9207.1688

TJRJ. EMENTA1: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO, COM FULCRO NO art. 966, S V E VIII DO CPC. EXCEPCIONAL VIA RESCISÓRIA QUE NÃO SE PRESTA A REJULGAMENTO DA CAUSA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. 1.

Ação originária de obrigação de fazer c/c indenizatória sob o . 0051056-02.2016.8.19.0004, julgada parcialmente procedente para condenar o réu, ora autor, a pagar o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, além de efetuar todas as obras, demolições e reparos descritas no laudo pericial, e cuja sentença foi integralmente mantida na instância superior.

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