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DOC. 557.1778.1925.6563

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SUPOSTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ERRO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO.

Segundo o princípio da proibição da inovação recursal, é defeso às partes levantarem, pela primeira vez, em sede recursal, questões fáticas, sobre as quais o juiz não pode pronunciar-se de ofício, e que poderiam servir de base para a decisão do Tribunal. A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida. Comprovada a relação jurídica entre as partes e a origem do débito que resultou nos descontos sobre os proventos da parte, não há que se falar em nulidade do contrato, tampouco direito à indenização.

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