TJSP. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. Hipótese de reiteração com menos de um ano desde a tentativa anterior. Embora não haja um prazo mínimo a se aguardar para que se proceda nova tentativa de bloqueio de ativos pelo Sisbajud, tem-se entendido como mínimo razoável o decurso de um ano entre uma tentativa e outra. Não se discute a falta de indícios de alteração da capacidade econômica dos devedores nesse interregno a justificar a reiteração da busca de ativos através do sistema Sisbajud. Recurso desprovido
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