TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA GESTANTE - RECURSOS NÃO PROVIDOS -
I. Caso em exame: Apelação e Reexame necessário de sentença de concessão da ordem para reconhecer o direito da impetrante à licença gestante de 180 dias - II. Questão em discussão: Servidora temporária tem direito à licença gestante de 180 dias concedida a servidoras efetivas - III. Razão de decidir: Previsão constante da Lei 10.261/1, art. 198.968. Princípio da isonomia. Benefício que é estendido às contratadas pela LCE 1.093/2.009 - IV. Dispositivo: Recursos improvidos.
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