TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRDR. LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão de ação indenizatória, em trâmite na Vara Única da Comarca de Resplendor, até o julgamento definitivo do Recurso Especial Acórdão/STJ pelo STJ. Sustenta a parte agravante que o mérito do IRDR 1.0273.16.000131-2/001 já foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estando pendente recurso especial contra o respectivo acórdão (REsp. Acórdão/STJ). Alega, ainda, que não houve decisão de afetação ou deliberação do órgão colegiado competente acerca da suspensão dos processos e de sua abrangência. Requerem o prosseguimento do processo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito