TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta da denúncia, no dia 17 de janeiro de 2022, entre 00h e 01h50, na Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, Comarca da Capital, o paciente e dois corréus causaram a morte de uma vítima e ofenderam a integridade física de outros dois ofendidos, ao lhes desferir golpes com machados, facas e porretes, com animus necandi, em razão de mera desavença entre grupos de ¿bate-bola¿.
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