TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADMISSÃO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. INCIDÊNCIA DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 191/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois não incide óbice nos termos da Súmula 126/TST e não há transcendência jurídica da causa, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 191/TST, III, segundo a qual «a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193» . Agravo não provido, sem incidência da multa .
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