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DOC. 557.3602.9072.5141

TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível interposta pelo Município de Barra Mansa. Servidora Pública. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de redução da carga horária de trabalho. Filho de 11 anos de idade, com diagnóstico de déficit cognitivo. Sentença de procedência. Previsão expressa em lei do Município. Redução de carga horária do servidor que seja legalmente responsável por pessoa com deficiência e necessite de cuidados permanentes, em atenção aos princípios constitucionais que regem a matéria, precipuamente, aqueles referentes à dignidade da pessoa humana, da proteção à criança, bem como as disposições do ECA. Irresignação do Município réu tendo em vista a já diminuta carga horária da autora (20 horas semanais), o que tornaria desnecessária a redução. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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