TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Tributário. Estado do Rio de Janeiro. Crédito oriundo de interrupção de parcelamento. Exceção de preexecutividade. Alegação vício do título que embasa a execução. Processo administrativo E-04/079/000057/2019, que ensejou a inscrição da dívida fiscal, encontra-se em nome de contribuinte diverso. Certidão de dívida ativa que deve ter liquidez, certeza e exigibilidade. Processo administrativo que tramitou em nome de terceiro. Presença de vício substancial que macula o próprio objeto do lançamento, o que afasta a presunção de certeza e liquidez da CDA, ensejando a inexigibilidade de tal título. Sentença que extinguiu a execução fiscal e não merece reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito