TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NA SENTENÇA. 1.
Não se olvida que, do conceito analítico de crime como fato típico, antijurídico e culpável, quem alega que praticou o fato em legítima defesa não admite que cometeu delito, e, como visto, colhe-se da ata do júri que a Defesa postulou absolvição por legítima defesa. Todavia, embora as declarações das testemunhas tenham apontado a autoria, é de ser aceito que o réu, ao admitir ter efetuado o disparo na vítima, contribuiu para a formação do convencimento dos jurados, mormente porque algumas testemunhas apenas ouviram dizer que o acusado teria sido o autor dos fatos que não presenciaram.
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