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DOC. 557.5166.5852.6441

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR ANTIGO MANDATÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.

Agravante que sustenta, precípua e preliminarmente, ilegitimidade ad causam do antigo patrono da ré para executar sua reserva de honorários, nos autos principais, ex vi do substabelecimento sem reservas de poderes apresentado pele mesmo, antes do trânsito em julgado da demanda. Ainda em sede preliminar, iliquidez do título executivo. No mérito, excesso de execução diante da existência de outros patronos que fazem jus a parcela dos honorários.

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