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DOC. 557.5298.0843.3504

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA.

Direito Administrativo. Policial Militar excluído dos quadros da Corporação. Suposto ato coator praticado pelo Comandante Geral da PMERJ. Ilegitimidade passiva. Decreto 46.600, de 18.03.2019, art. 2º, § 1º. Ainda que, nos termos do Decreto 46.600, de 18.03.2019, art. 2º, § 1º, haja o acúmulo de funções entre o Comandante-Geral e o Secretário de Estado de Polícia Militar, somente os atos arrolados entre as funções deste último podem ser impugnados diretamente perante este órgão fracionário, segundo sua competência originária. Inaplicabilidade da teoria da encampação, tendo em vista que o reconhecimento da ilegitimidade passiva leva à incompetência desta Corte, de natureza absoluta. Precedentes consolidados neste Tribunal de Justiça e no STJ. Extinção do processo sem resolução do mérito que se impõe.

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