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DOC. 557.5447.3463.8658

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.

Cinge-se a controvérsia recursal sobre o valor do imóvel. Na inicial, a autora, ora apelante, afirma que o imóvel foi avaliado por três profissionais distintos, sendo que foi o unânime o valor de mercado e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). No desenrolar do processo, foi realizada a prova pericial técnica de avaliação do imóvel, no qual a perita, em abril de 2018, atribuiu o valor do imóvel em R$ 1.339.956,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais). Cumpre frisar que o laudo foi produzido sob o crivo do contraditório e se encontra amplamente detalhado, porém a parte autora não o impugnou de forma específica, apenas argumentando, de forma genérica, que não concordava com o valor indicado. Tendo sido realizada a perícia e não havendo qualquer argumento hábil à sua desconstituição, o valor ali indicado deve ser considerado no momento da sentença, uma vez que as partes não entraram em consenso acerca do valor do bem. Contudo, merece reparo apenas no que concerne ao ônus de sucumbência, uma vez que o réu se sagrou vencido na demanda. Assim, o réu deve ser condenado ao pagamento das custas do processo e em honorários advocatícios. Reforma parcial da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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