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DOC. 557.6678.0191.0653

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.

Na hipótese, em que o acórdão está adequadamente fundamentado e que a pretensão do demandado consiste na reforma do decidido pela Corte regional. 2. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional. Inviolado o CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. I2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA. LEI 11.350/2006, art. 8º. INEXISTÊNCIA DE NORMA LOCAL DISCIPLINADORA DO REGIME ESTATUTÁRIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, pois a reclamante é agente comunitária de saúde e está submetida ao regime jurídico celetista, conforme a Lei 11.350/2006, art. 8º, sem registro de existência de norma local que disponha pela aplicação de regime estatutário aos agentes. 2. A jurisprudência do TST é no sentido de que a competência para julgamento de ação proposta por servidor público contratado na vigência da atual constituição é definida em função do regime jurídico adotado pelo ente público. Se for celetista, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação. Situação da presente demanda. 3. Acórdão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. LEI 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, considerando o salário-base para o cálculo do adicional de insalubridade. 2. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. II

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