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DOC. 557.8047.3845.9886

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - TRATAMENTO DA MIOMATOSE UTERINA -TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - PERICULUM IN MORA - REQUISITO AUSENTE. I -

Segundo o CPC, art. 300, caput, o deferimento de tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pela parte requerente, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; II - Não se vislumbra risco de dano irreparável ou de difícil reparação, porque não demonstrada a urgência na realização do procedimento requerido, não havendo evidências de que, sem a concessão da medida antecipatória e sem a realização imediata da cirurgia pretendida, a autora sofreria prejuízo irreversível à sua saúde, como alegado; III - Desse modo, não se identifica a presença do periculum in mora, requisito essencial para a concessão da tutela provisória pleiteada pela recorrente.

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