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DOC. 557.8420.6063.9869

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. OFENSAS DIRECIONADAS A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI E DIFFAMANDI. RECURSO DESPROVIDO.

Se evidente que o fato descrito na inicial é atípico, ausente, assim, requisito essencial ao regular exercício do direito de ação, qual seja, a justa causa, impõe-se a rejeição da queixa-crime. Para a caracterização do crime de difamação é necessária a demonstração do dolo específico, consistente na vontade deliberada de ofender a honra objetiva de outrem, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, elementar ausente no presente caso. Para a caracterização do crime de injúria é necessária a demonstração de dolo específico, nesse caso, consistente na vontade deliberada de ofender a honra subjetiva, ofendendo a dignidade ou o decoro de alguém, elementar igualmente ausente no presente caso. Recurso não provido.

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