TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de declaração de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, a desconstituição do débito e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. A parte ré sustenta a regularidade da cessão de crédito realizada pelo Banco Santander Brasil S/A. bem como a notificação prévia do devedor.
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