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DOC. 557.8702.3585.7292

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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