TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Decisão agravada que, após realização de audiência de justificação, deferiu tutela para determinar a desocupação do imóvel em que o requerido reside - Recurso do réu - De um lado, o autor alega que o imóvel foi meramente cedido ao réu (e familiares) a título de comodato verbal - De outro lado, o demandado assevera que o imóvel em tela, onde reside há cerca de 36 anos (desde 1988), foi a ele entregue pelo autor com vistas ao pagamento de verbas trabalhistas - Réu (e seus irmãos) que trabalharam por anos em estabelecimento comercial do requerente (Padaria «Doce Pão»), próximo ao imóvel em apreço - Pressupostos franqueadores da tutela possessória pretendida não evidenciados mesmo após a realização de audiência de justificação - Dúvidas substanciais sobre a que título estaria o réu ocupando o imóvel e quanto ao efetivo exercício de posse prévia pelo demandante - Alegação autoral de celebração de comodato verbal entre as partes sem respaldo probatório suficiente - Testemunhas ouvidas em juízo que não só não confirmaram a existência de tal avença como, em certa medida, fortaleceram alguns pontos da tese defensiva - Depoimento de testemunha arrolada pelo autor no sentido de que o demandante nunca morou no imóvel - Relatos de duas testemunhas, antigos funcionários da padaria «Doce Pão», confirmando que o réu trabalhou por muitos anos em tal estabelecimento comercial, todos os dias da semana, «sem férias» e «sem registro» - Requisitos da tutela possessória não preenchidos - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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