TJSP. VOTO 41396 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
Penhora de valores de sócios antes de citados e analisado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ilegalidade. Desbloqueio de valores corretamente deferido. Inexistência de óbice à liberação dos valores. Indícios factíveis de que os Agravantes deixaram de integrar o quadro societário da executada antes do débito constituído, que diz respeito a royalties pelo uso da marca e fundo para publicidade. Agravada (exequente) que deverá emendar a petição inicial para fundamentar os pressupostos específicos da desconsideração (CCB, art. 50) antes de se admitir que a execução seja direcionada aos sócios. Após, deverá ser reaberto prazo para defesa acerca da desconsideração.
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