TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Ação de indenização por danos materiais. Furto de celular. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Preliminar de incompetência do juízo e de ilegitimidade passiva suscitada pela empresa intermediadora de pagamentos. Descabimento. Atribuição à ré da responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço. Alegação da autora de que desconhece as operações realizadas em sua conta corrente administrada pela ré, após ter sido vítima de furto. Aplicabilidade ao caso do CDC. Transações contestadas que foram feitas de forma sucessivas e fora do horário bancário. Pronta comunicação do furto pela parte autora. Ré que, em sua defesa, não comprovou sua alegação de que tenha a autora fragilizado seus dados sigilosos. Falta de prova de que as operações nos valores impugnados eram usuais e rotineiras no perfil econômico da parte ativa. Verificação de falha na segurança do serviço disponibilizado pela empresa intermediadora de pagamentos à consumidora. Acerto no reconhecimento da inexigibilidade dos débitos e da condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais por ela suportados. Sentença mantida. Recurso desprovido
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