TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e materiais - Fraude da «central de atendimento» - Sentença de parcial procedência reconheceu a responsabilidade da instituição bancária e de pagamento, declarando a inexigibilidade do débito das operações fraudulentas e condenando o réu a arcar com o prejuízo material de forma simples, e ainda o condenou no pagamento da indenização por danos morais correspondente a R$ 3.000,00 para cada autor. - Insurgência da instituição financeira ré - Cabimento em parte - Comportamento da consumidora que se desviou da prudência normalmente esperada em contextos semelhantes, por ter participado de protocolo externo aos canais oficiais da instituição, configurando a culpa concorrente, a ser sopesada com a dos fornecedores no dimensionamento da restituição - Apesar da fragilidade inicial do nexo causal, incumbia ao banco e instituição de pagamento obstar a realização de operações suspeitas, ante os valores expressivos e aperfeiçoamento com anormal rapidez - Incongruência entre o padrão de gastos da autora e as operações feitas em seu nome, desde quatro transferências PIX e dois pagamentos de boletos bancários, em valores significativos. Dever das instituições financeiras de implementar medidas que restrinjam ocorrências incomuns, notadamente quando não rechaçada a incompatibilidade das transações impugnadas com as de outros períodos - Configuração do fato do serviço, devendo o banco e instituição de pagamento responder por metade do débito - Culpa concorrente configurada, que deve ser sopesada com a do fornecedor ao avaliar o cabimento de indenização - Caso que não revela dano moral in re ipsa - Apesar da fragilidade inicial do nexo causal, havia a atribuição posterior de obstar as operações que destoavam do perfil dos autores, ante os valores expressivos e concretização com anormal rapidez, circunstâncias que deveriam ter atraído maior cautela do sistema bancário e justificam, portanto, a manutenção da inexigibilidade das dívidas, afastando-se somente a condenação em danos morais - Julgamento «extra petita". Não ocorrência. Os autores formularam pedido expresso para a condenação do Réu a indenização por danos materiais, correspondente aos valores debitados da conta bancária. Sentença reformada em parte, com redistribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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