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DOC. 557.9746.5897.6420

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que, na ação ordinária, não reconheceu a validade da citação da ré-agravada, assim decidindo o Juízo de Primeiro Grau sob fundamento de que a carta citatória foi recebida por terceira pessoa, isto é, o cônjuge da parte. Irresignação da autora-agravante que não prospera. Decidiu com acerto o Juízo a quo, pois a validade da citação da pessoa física, quando feita pelos Correios, está vinculada ao recebimento pessoal do destinatário, cuja assinatura deverá constar do aviso de recebimento (art. 248, §1º, do CPC). Jurisprudência desse E. TJSP (Agravo de Instrumento 2251243-62.2023.8.26.0000, Relator: Márcio Teixeira Laranjo, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30/10/2023) e do E. STJ (AgInt no AREsp. 2.328.911, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023). Decisão mantida. Recurso não provido.

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