Carregando…

DOC. 558.0643.2133.2179

TJSP. PENSÃO POR MORTE - POLICIAL MILITAR - CÔNJUGE -

Autora e ex-policial militar que se casaram no ano de 2013 - Falecimento do militar em 2022 - Casal separado de fato anos antes da morte do militar - Separação de fato demonstrada - Divórcio desnecessário para afastar o direito à pensão por morte - Separação de fato que dissolve a sociedade conjugal - Precedentes do C. STJ - Comprovação da constituição de união estável entre o falecido e outra mulher que é desnecessária no caso - Indícios de constituição de união estável do falecido com outra pessoa que, aliados aos demais elementos dos autos, indicam a separação do casal - Prova da separação de fato entre o militar e a autora que é suficiente para afastar o direito à pensão - Autora que não recebia pensão alimentaria do de cujus - Direito à pensão por morte não reconhecido - Inteligência do art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Pedido improcedente - Sentença reformada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito