TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Autor que postula a condenação da ré ao reembolso integral das despesas que teve com a realização do seu tratamento - Sentença de parcial procedência, que condenou a ré «a autorizar e custear todo o tratamento do requerente Paolo com os fármacos EPREX e FERRINJECT e internação perante o Hospital Albert Einstein, nos termos da prescrição médica, quitando os valores em aberto junto ao nosocômio (R$ 31.236,46- fls. 175)» - Insurgência de ambas as partes - Autor que pleiteia o reembolso integral de todos os valores despendidos - Pretensão da seguradora ao reembolso nos limites do contrato - Ré que recusou a cobertura do tratamento do autor, sob o argumento de que não estaria previsto no contrato, já que antigo e não adaptado à Lei 9.656/1998 - Contrato antigo e não adaptado à Lei 9.656/1998 - Inviabilidade da retroação da lei, nos termos do precedente vinculante (Entendimento do STF no RE 948634 pelo regime da repercussão geral - Tema 123). Contrato que, no entanto, é regido pelo CDC - Aplicação das Súmulas 608 do C. STJ e 100 deste E. Tribunal - Recusa indevida - Expressa indicação médica para realização do tratamento com os fármacos prescritos - Dever de custeio pela ré que restou caracterizado. Possibilidade de limitar o reembolso das despesas feitas fora da rede credenciada - Cláusula contratual de reembolso parcial que, contudo, é obscura, pois determina o reembolso com base em índice denominado Unidade de Serviço (US), de acordo com tabela da própria operadora - Afronta ao dever de informação, estabelecido no CDC - Reembolso que deve ser integral, como pleiteado pelos autores - Recurso dos autores provido - Recurso da ré desprovido.
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