TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR - NOVO DELITO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reforma da decisão que reconheceu a falta disciplinar de natureza grave, absolvendo-se o reeducando; e, subsidiariamente, de desclassificação para natureza média e afastamento da perda dos dias remidos ou redução ao percentual mínimo - não acolhimento - presença de indícios mínimos de autoria e materialidade de novo delito cometido durante cumprimento da pena (saída temporária) - falta disciplinar de natureza grave por expressa disposição legal (Lei 7.210/1984, art. 52, caput) - perda dos dias remidos no patamar máximo adequada à gravidade da conduta - IMPROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito