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DOC. 558.1779.7406.6049

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, ART. 16, §1º, INC. IV, DA LEI 10.826/03 E CODIGO PENAL, art. 333, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA RECORREU ARGUINDO PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, APLICANDO-SE A MAJORANTE DO ART. 40, IV DA LEI 11.343/06, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA.

Preliminar que se rejeita. Circunstâncias que antecederam a entrada no domicílio do apelante que evidenciaram, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justificaram tal diligência. Ausência de arbitrariedade na abordagem policial que se deu de forma válida, levando-se à conclusão da prática do crime noticiado na informação anônima, cujas suspeitas se confirmaram, justificando o ingresso na residência para a realização da prisão em flagrante, o que culminou com a apreensão de material entorpecente, arma de fogo e munições no interior do imóvel.

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