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DOC. 558.3032.7649.0430

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que, « a análise não pode ser feita somente pelo horário de saída, desconsiderando o horário de entrada, como fez o Sr. perito, pois, ambos são apreciados conjuntamente .». Determinou, assim, a retificação da conta de liquidação, consignando que « seja retificado o laudo pericial pelo Sr. perito, observando nos cálculos das horas extras os minutos que antecedem e sucedem a jornada, nos termos do 58, §1º da CLT .». Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII e XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial (aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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