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DOC. 558.4440.8668.0849

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, I, na forma tentada, fixando regime inicial semiaberto. Recurso defensivo - buscando o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Pugna, ainda, pela redução pela tentativa em seu quantum máximo.Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Réu que foi preso em flagrante no local dos fatos e em posse da res furtiva - Negativa apresentada pelo réu em Juízo que restou isolada nos autos - Depoimento do ofendido confirmando a tentativa de subtração ocorrida em seu imóvel, mediante rompimento de um vitrô - Relato do ofendido que foi corroborado pelas palavras dos Policiais Militares Juízo. Qualificadora bem demonstrada - rompimento de obstáculo - bem delineada pela prova oral e pericial - Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal, a despeito do registro de maus antecedentes - Na segunda fase, reconhecimento da circunstância agravante da reincidência (múltipla e específica) - Na derradeira etapa, pena reduzida, ante o reconhecimento da tentativa. Regime inicial semiaberto mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por falta de amparo legal. Recurso defensivo improvido

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