TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. RÉU PRESO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CTB. ABSOLVIÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 330. PREQUESTIONAMENTO. I- CASO EM EXAME 1.
Embriaguez ao volante, e crime de desobediência. Réu condenado à pena de 7 meses e 18 dias de detenção, 24 dias multa, e 7 meses de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor, pela prática da conduta descrita nos arts. 306, §1º, I e II e §2º da Lei 9.503/1997 e 330 do CP, ambos n/f do art. 69 do Estatuto Penal Repressivo.
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