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DOC. 558.5597.3234.0738

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. INDEFERIMENTO DE EXTINÇÃO DE PENA. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Douglas Machado Cavalcanti contra decisão do Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM da 1ª RAJ, Comarca de São Paulo, que indeferiu o pedido de extinção de pena referente ao PEmenda Constitucional 0022496-94.2023.8.26.0041, determinou a unificação das penas conforme a LEP, art. 111 (LEP), e estabeleceu o regime inicial fechado após reconhecer falta grave.

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