TJSP. MANDATO -
Serviços advocatícios - Atuação desidiosa do advogado - Pretensão indenizatória julgada parcialmente procedente - Revelia - Fundamentação inadequada da petição inicial não reconhecida com acerto, dado que era controvertido o tema discutido à época da propositura da ação, sobre ser aplicável o CDC na resolução dos contratos de compra e venda de imóvel gravados com alienação fiduciária - Produção da prova pericial de engenharia que se mostrava decisiva para solução do caso em prol do apelante - Não interposição de recurso aos Tribunais Superiores que, em princípio, veio em prejuízo do apelante, dada a possibilidade da obtenção da anulação do acórdão que reverteu a solução adotada na sentença, em detrimento do apelante - Aplicação da teoria da perda de uma chance que se mostrou adequada para solução da controvérsia - Necessidade, no entanto, da elevação da indenização para R$ 50.750,00, correspondente a 50% do pedido formulado na inicial - Dano moral configurado - Advogado que abandou o cliente (apelante) depois do insucesso, sem prestar orientação e esclarecimentos - Indenização arbitrada em R$ 15.000,00 - Apelação provida em parte.
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