TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. GREVE NOS DIAS 29/1/2021 E 10/2/2021. MOTIVAÇÃO - IMPACTOS DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BANCO NA VIDA DOS EMPREGADOS. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DOS DIAS DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA. DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. ATUAÇÃO DO SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. EFEITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em ação coletiva aplica-se a legislação concernente à defesa de direitos coletivos, na hipótese, CDC e Lei da Ação Civil Pública. Assim, a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da entidade sindical deve ser regida pelos arts. 18 da LACP e 87, parágrafo único, do CDC, segundo os quais o autor da demanda coletiva só será condenado ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé, não evidenciada na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.
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