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DOC. 558.6657.0254.6383

TST. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Tribunal Pleno desta Corte, em 18/11/2019, por meio do julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, firmou tese no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.

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