TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÃO VIA PIX NÃO RECONHECIDA.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em que pretende o autor a devolução de valor retirado de sua conta corrente, via pix, em dobro, além de indenização pelos danos morais que aduz ter experimentado. Preliminares de ilegitimidade e de cerceamento de defesa rechaçadas. Ausência de provas quanto à regularidade da transação, tampouco de que foram tomadas as cautelas necessárias para abertura da conta corrente que serviu de instrumento para a fraude. Falha de segurança, o que caracteriza o fato do serviço, nos moldes em que definido pelo art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Eventual atuar de terceiro, in casu, constituiria hipótese de fortuito interno, previsível e inserido no próprio risco do empreendimento, não sendo capaz de afastar a responsabilização do prestador de serviços, consoante, inclusive, dispõe o Enunciado 479 do STJ, não restando configurada nos autos, portanto, qualquer das excludentes de responsabilidade previstas na Lei 8.078/90, art. 14. Precedentes desta Corte. Dano material que restou caracterizado nos autos e corresponde ao valor da transação ilegítima. Danos extrapatrimoniais delineados, eis que o evento narrado é apto a gerar aflição, transtorno e sofrimento àquele que sofre significativa dedução de quantia de sua conta corrente, através de transação fraudulenta. Pedidos administrativos desatendidos, a ensejar a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. Quantum indenizatório dotado de proporcionalidade e razoabilidade. Inteligência da Súmula 343, TJRJ. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais. Desprovimento dos recursos.¿
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